Menu fechado

Venda de imóvel alugado, quais os deveres do proprietário e inquilino.

Como fica a situação tanto do proprietário (locador) quanto a do inquilino (locatário) quando se coloca um imóvel alugado para venda.

 

1 – O direito de preferência de compra é do locatário.

Após a decisão de colocar o imóvel à venda, o proprietário deve comunicar ao inquilino e oferecer-lhe as mesmas condições informadas a terceiros, como preço, condições de pagamentos, correção etc.

Isso acontece por conta do Artigo 27 da Lei do Inquilinato que resguarda a preferência de compra do locatário visto que o mesmo já demonstrou interesse pelo imóvel (alugando-o).

A notificação ao inquilino pode ser feita através de mensagens, mas recomendasse que o envio de uma declaração com aviso de recebimento seja feito. O locatário tem até 30 dias para manifestar seu interesse pela compra do imóvel, caso passe desse prazo entende-se que o mesmo não quer adquiri-lo.

A Gerais Imobiliária trabalha com a “Declaração de Preferência de Desistência de Compra”, documento este que o inquilino assina informando que tem conhecimento que o imóvel está a venda e que não tem interesse em comprá-lo.

 

2 – O inquilino/comprador aceitou a proposta e o proprietário/vendedor desistiu, e agora?

Quaisquer prejuízos causados ao locatário devem ser ressarcidos pelo locador, sejam eles relacionados a empréstimos ou alguma benfeitoria não indenizável.

 

3 – Visitação agendada com o inquilino

Após a assinatura da “Declaração de Preferência de Desistência de Compra” o proprietário (ou corretor) deve agendar visitas ao imóvel com o inquilino e este por sua vez deverá permiti-las em dias e horários previamente acordados (Artigo 23, IX da Lei do Inquilinato).

 

4 – O imóvel foi vendido, como fica a locação?

Ao comprar um imóvel locado, o comprador tem duas alternativas: desfazer ou dar continuidade à locação.

Caso o novo proprietário opte por encerrar a locação o inquilino terá até 90 dias após averbação da compra e venda no Registro Oficial para desocupar o imóvel (Artigo 8, da Lei do Inquilinato).

Se o comprador escolher dar continuidade a locação, é feito um aditivo ao contrato de locação já existente.

Publicado em:Mercado Imobiliário