Saber a diferença de Contrato, Escritura e Registro de imóvel é muito importante na hora de comprar ou vender um imóvel usado. Os mesmos fazem parte do processo de transferência de uma propriedade imobiliária. Vamos conhecer suas especificidades:
Contrato de promessa de compra e venda do imóvel
Primeiramente é importante destacar que o contrato seja feito por um advogado, mesmo se tratando de algo particular. Neste documento é estabelecido o valor da compra e venda de um imóvel. Sua elaboração não é essencial, porém quando é realizado gera uma determinação que ambas as partes envolvidas deve cumprir. O artigo 104 do código civil refere-se à validade do negócio jurídico.
Art. 104: A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II — objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III — forma prescrita ou não defesa em lei.
Caso o imóvel tenha o valor inferior a 30 salários mínimos o documento em questão não tem validação de transferência, conforme o artigo 108 do código civil.
Art. 108: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Escritura Pública de compra e venda
Este documento é um tipo de contrato, usado para legitimar a venda de um imóvel. Nele são encontradas as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel. Sua validação judicial deve ser realizada em um Cartório de Notas.
Conforme o artigo 108 do código civil a Escritura é indispensável para imóveis acima de 30 salários mínimos. Ela também gera obrigatoriedades para ambas as partes envolvidas.
Nos processos de compra e venda de imóveis a escritura não é obrigatória, entretanto caso não possua este documento você pode correr o risco de perder o imóvel, pois o “contrato de gaveta” ou “compromisso de compra e venda”, não tem nenhum valor judicial. Logo, eles não confirmam que o imóvel foi transferido para você.
Além de ser uma maneira mais segura, comprar um imóvel que tem uma Escritura também garante ao comprador formas de pagamento facilitadas, sendo possível financiá-lo em bancos, por exemplo.
Se não for possível adquirir um imóvel com escritura ou já habita em uma casa sem esse documento, você deve obter a regularização do imóvel o quanto antes, para evitar problemas.
Registro do Imóvel
O Registro do imóvel é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, está é a única forma correta de transferir propriedades segundo o artigo de 1.245 do código.
Art. 1245: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Basicamente: quem não registra não é dono.
O Oficial do Cartório de Registro de Imóveis assume a responsabilidade de dividir o território imobiliário. Esse só pode praticar atos referentes há imóveis situados dentro de um território pré-estabelecido.
Resumindo: um imóvel superior a 30 salários mínimos inicia-se com um contrato (não obrigatório, porém tradicional), posteriormente é feita a Escritura pública de compra e venda, e por último o Registro da propriedade.